A MaxxiCloud executa todo o escopo de atividades inerentes à Consultoria em Engenharia de Telecomunicações. A seguir, algumas das principais entregas a realizar, não se atendo a elas:
- Planejamento de Rede e Infraestrutura
- Implementação de Tecnologias Emergentes
- Auditoria e Otimização de Redes
- Gestão de Espectro e Frequência
- Segurança Cibernética em Telecomunicações
- Análise de Dados e Inteligência de Negócios
- Assessoria em Regulamentação e Conformidade
- Avaliação de Fornecedores e Tecnologias
- Gestão de Projetos de Implantação
- Desenvolvimento de Modelos de Negócios
- Avaliação de Viabilidade Financeira
- Treinamento e Capacitação
- Resolução de Problemas Técnicos
O Plano Diretor de Telecomunicações (PDT) é um documento estratégico que define as diretrizes, objetivos e metas para o desenvolvimento das telecomunicações para a rede de uma determinada empresa ou região. Ele é uma ferramenta importante para garantir que as redes de telecomunicações sejam desenvolvidas de maneira planejada e coordenada.
A MaxxiCloud executa as atividades envolvidas na elaboração do seu PDT, tendo como entregáveis os que seguem:
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O Projeto Executivo de Telecomunicações (PET) é um documento detalhado que descreve as etapas e as atividades necessárias para a implementação de um projeto de telecom. Ele é utilizado para orientar a execução do projeto e garantir que todos os aspectos relevantes sejam considerados.
O Time de experts Maxxicloud desenvolve o PET, O escopo dessa atividade, inclui:
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O Estudo de Viabilidade de Enlace de Rádio é uma avaliação detalhada da viabilidade técnica, econômica e regulatória de uma proposta de implantação de um enlace de rádio para fornecer conectividade de dados. Esse estudo visa determinar se a implantação de um enlace de rádio é viável para atender às necessidades de uma determinada aplicação ou rede de telecomunicações.
O Time de experts da MaxxiCloud elabora e identifica os elementos necessários a esse estudo, executando as seguintes atividades:
O fornecimento contínuo de seus produtos e serviços exige a coordenação de múltiplos processos, procedimentos e atividades administrativas e operacionais. A utilização dos recursos nesse fluxo de trabalho deve ocorrer em conformidade com leis específicas aplicáveis a cada sistema e subsistema envolvido na operação. Caso contrário, a empresa se expõe a violações legais que podem resultar em penalidades administrativas e jurídicas significativas, tanto para a empresa quanto para os responsáveis, comprometendo, inclusive, a reputação e a imagem da empresa infratora.
Nesse cenário, os sistemas de telecomunicações e seus subsistemas desempenham papel fundamental e abrangente nas operações produtivas Os profissionais encarregados de utilizar os recursos de telecomunicações para essa atividade econômica compreendem a importância do cumprimento das normas, incluindo a Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997 (Lei Geral das Telecomunicações) e suas atualizações. Essa lei aborda a organização dos serviços de telecomunicações, assim como o estabelecimento e a operação da ANATEL (Agência Nacional de Telecomunicações).
Destacamos grifo do Art. 173 da Lei em questão que trata sobre as Sanções Administrativas:
“Art. 173. A infração desta Lei ou das demais normas aplicáveis, bem como a inobservância dos deveres decorrentes dos contratos de concessão ou dos atos de permissão, autorização de serviço ou autorização de uso de radiofrequência, sujeitará os infratores às seguintes sanções, aplicáveis pela Agência, sem prejuízo das de natureza civil e penal: (Vide Lei nº 11.974, de 2009)
I - advertência;
II - multa;
III - suspensão temporária;
IV - caducidade;
V - declaração de inidoneidade.”
Como pode-se verificar, a inobservância ao cumprimento do item em questão pode ocasionar, entre outras, a suspensão da rede.
Da mesma forma, destacamos grifo do Art. 183 da Lei em questão que trata sobre as Sanções Penais:
“Art. 183. Desenvolver clandestinamente atividades de telecomunicação:
Pena - detenção de dois a quatro anos, aumentada da metade se houver dano a terceiro, e multa de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Parágrafo único. Incorre na mesma pena quem, direta ou indiretamente, concorrer para o crime.”
Em tempo, a Lei destaca que “Considera-se clandestina a atividade desenvolvida sem a competente concessão, permissão ou autorização de serviço, de uso de radiofrequência e de exploração de satélite.”
Como as redes de telecomunicações em empresas como, por exemplo, distribuidoras de energia elétrica são comumente extensas, bem como complexas (com diversos tipos de tecnologias, equipamentos, frequências) e, a cada dia esses itens podem ser alterados, será que você poderia dizer que a sua empresa se encontra em plena conformidade com as normas legais da ANATEL? Quais riscos desnecessários a sua empresa incorre nesse sentido?
A MaxxiCloud atua na obtenção e regularização de licenças de frequência e equipamentos junto à Agência Nacional de Telecomunicações. a partir da elaboração de projetos, encaminhamento de formulários técnicos, acompanhamento de todo o trâmite de criação ou alteração no sistema de telecomunicações do cliente. Nosso time de profissionais reúne expertises na realização de treinamentos nos Sistemas SEI/Mosaico, diagnósticos e na gestão plena do licenciamento ANATEL
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